Serviços

Assessoria em IR Pessoa Física

Declarações de IRPF

Originais e retificadoras;
Declarações com CBE (bens no exterior);
Comunicação e declaração de saída definitiva.

Ganhos de capital

Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem:
I- aquisição, compra e venda, permuta, adjudicação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;
II- transferências a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, adiantamento da legítima, na dissolução conjugal ou união estável, de bens e direitos na Declaração de Ajuste Anual, do doador que os tenha transferido;
III- alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira.

Livro caixa

O contribuinte que receber rendimentos do trabalho não assalariado.
Profissionais liberais como médicos, dentistas, advogados, etc.

Carne leão

São todos os rendimentos pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil.
Arrendamento, locação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, ou seja, todas espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício.


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